ATA DA 722ª REUNIÃO DO CONPRESP O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 23 de novembro de 2020 às 14h33, realizou sua 722ª Reunião Ordinária, por intermédio do aplicativo Microsoft Teams, com a presença dos seguintes conselheiros: Guilherme Henrique Fatorelli Del’Arco (Vice-Presidente) - representante titular da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL); Tais Ribeiro Lara - representante suplente da Secretaria Municipal de Cultura (SMC); Marco Antônio Cilento Winther – representante do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH; Claudinho de Souza - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP); Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU); Maria Lucia Palma Latorre - representante suplente da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Eneida de Almeida – representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); Rubens Carmo Elias Filho - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ricardo da Silva Bernabé - representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA); Flávia Brito do Nascimento - representante suplente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB). Participaram da reunião: Lucas de Moraes Coelho – Secretário Executivo do CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi – Assistente do CONPRESP; Silvana Gagliardi – Assistente do CONPRESP; Fábio Dutra Peres – Assessor Jurídico da SMC; Juliana Mendes Prata – Assessora do Gabinete do DPH; Fátima Martin Rodrigues Ferreira Antunes – DPH; Luca Fuser – DPH; Pedro Sambrano – DPH; Lucas Motte Nogueira; Pedro Granato – CGPROG. 1. Apresentação Geral: O Sr. Vice-Presidente do CONPRESP Guilherme Del’Arco inicia a sessão de nº 722, cumprimentando a todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. O Vice-Presidente informa que a reunião está sendo gravada pela plataforma Microsoft Teams, e transmitida ao vivo para toda a população através do canal do Youtube, nos termos da Portaria nº 40-SMC-G/2020 de 11 de maio de 2020. 2.2. Informa que a Ata da reunião anterior realizada em 09 de novembro de 2020 foi aprovada pelos conselheiros, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) da próxima quarta-feira, sendo disponibilizada também em seguida no site do CONPRESP. 2.3. Conforme sugestão do Conselheiro Ricardo Ferrari durante a última reunião, informo que foi enviado um ofício para a PGM solicitando o histórico de decisões judicializadas em que se observa o DPH e CONPRESP como parte integrante. Assim que tivermos uma resposta, encaminharemos a todos os conselheiros. 2.4. Com base na discussão realizada na última reunião sobre a revisão dos procedimentos administrativos, informo que a Secretaria Executiva irá enviar em breve algumas considerações acerca do Regimento Interno com texto realçado constante da Lei 10.032, com algumas propostas e com as ideias colocadas por este Conselho ano passado, onde se iniciou uma discussão sobre essa modernização, contemplando os novos recursos disponíveis. 2.5. Informa que temos munícipes inscritos para se manifestarem nos itens 3, 8 e 11 da pauta. Pede a esses inscritos que continuem acompanhando a reunião pelo Youtube e que somente ingressem na reunião quando for iniciada a discussão do processo de seu interesse, seguindo as orientações enviadas pela Secretaria Executiva do CONPRESP, em especial, de que a janela do Youtube seja fechada assim que ingressarem na reunião, para evitarmos transtornos, já que existe um delay de aproximadamente 25 segundos na transmissão. O tempo de fala não poderá exceder 5 minutos, podendo esse tempo ser dividido entre os inscritos, ou seja, 5 minutos para cada caso, e não para cada pessoa. Essa é uma orientação que está trazendo, e caso algum conselheiro entenda que deva ser flexibilizado, o Conselho discutirá o caso. 2.6. Pergunta aos conselheiros relatores dos itens 3, 8 e 12 se trouxeram seu relato. Caso contrário, os inscritos para se manifestar serão dispensados. O conselheiro Rubens Elias Filho, relator do item 3, informa que trouxe seu parecer. Quanto ao item 11, a conselheira suplente Maria Lucia informa que o conselheiro titular da SMJ, Antônio Carlos, não pôde participar da reunião e não conseguiu concluir seu parecer, e por isso solicita prazo para trazê-lo, assim como para o item 4 da pauta. O Vice-Presidente informa os interessados inscritos no item 11 que poderão se manifestar na próxima reunião. Quanto ao item 4, lembra que já houve manifestação dos interessados durante a última reunião, entendendo que este espaço de manifestação já foi contemplado, da mesma maneira para o item 6 com vistas para o conselheira da SMDU, e para o item 12 com vistas para o conselheiro da CMSP. 2.7. Pede aos conselheiros que cliquem no ícone de “mão” para solicitar a palavra, lembrando de desativar o ícone quando já tiverem se manifestado. Solicita também que mantenham o microfone desativado quando não estiverem fazendo uso da palavra. 2.8. É dado inícios aos trabalhos. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 722ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A TOMBAMENTOS. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO – RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 722ª REUNIÃO ORDINÁRIA – RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 4. APRESENTAÇÃO DE TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2019/0007524-8 - Interessado: Clube Atlético Juventus. Assunto: Exclusão do tombamento definitivo por meio da Resolução 06/CONPRESP/2016 (item 13). Endereço: Rua Javari, 101 a 107 x Rua dos Trilhos, 586 x Rua João Antônio de Oliveira – Mooca. Relatores: Ricardo da Silva Bernabé / Ligia Marta Mackey (CREA). A socióloga Fátima Antunes do DPH passa a apresentar o caso. Imagens do local são compartilhadas em tela. O conselheiro relator Ricardo Bernabé passa a ler seu parecer. Síntese: Vimos através desse, esclarecer e justificar o parecer contrário ao processo nº 6025.2019/0007524-8, onde se trata de uma solicitação de revisão do tombamento do Estádio Rodolfo Crespi, localizado na Rua Javari, 101 a 107 x Rua dos Trilhos, 586 x Rua João Antônio de Oliveira – Mooca, local tombado, conforme item 13 do artigo 1º da Resolução 06/CONPRESP/2016. Foram apresentados os seguintes documentos: Requerimento do Processo; Contestação do Clube Atlético Juventus; Planta de proposta de projeto de Acessibilidade do local, folha 01/03, folha 02/03 e folha 03/03; Estatuto/Ata do Clube Atlético Juventus; Conforme levantamento que fizemos, identificamos uma contestação realizada por um advogado representante do Clube Atlético Juventus, requerendo uma revisão da decisão de tombamento do local, alegando que o tombamento, prejudica as atividades do Clube, e acaba causando prejuízo financeiro ao mesmo. Segue alegações, escritas, conforme documento anexado ao processo: 1. Atendimento de eventuais exigências da Federação Paulista de Futebol, ressaltando que todos os anos, na vistoria, são exigidas, além de não existir outro espaço onde possa mandar seus jogos, nem tampouco recursos financeiros para locar outro espaço; 2. O ato de tombamento prejudica a comunidade moquense e o Clube Contestante, em razão de que engessa e impede intervenção junto ao imóvel para eventos e outras atividades que são realizadas para a comunidade. 3. Ocasionará perda de receita para o Clube Contestante que realiza eventos e loca o espaço para terceiros, como forma de subsistência, aliado ao fato de que, para requerer essas intervenções, esse órgão não atenderia ou analisaria em tempo hábil. Analisando as contestações feitas, não conseguimos concluir quais seriam as limitações que existem referentes aos eventos e jogos que podem (e são) realizados no local, sendo que conforme resolução 06/CONPRESP/2016, esclarece que a preservação do tombamento, seria das características arquitetônicas externa do local. Identificamos em fotos retiradas da internet, que segue preservada as características arquitetônicas externa do local, sendo que não há alteração desde 2014. Conclusão: Analisando os documentos anexados ao processo, concordamos com o parecer de DPH, sendo contrário ao pedido de revisão do tombamento, considerando que o Clube Atlético Juventus, possui um valor afetivo, reconhecido pela população local. Entendemos pelo parecer Favorável ao detalhamento do bem citado, com uma nova resolução, afim de esclarecer as características de preservação que devem ser seguidas. O conselheiro Ricardo Ferrari diz que esses pedidos são recorrentes aqui no Conselho, lembrando do processo referente ao Esporte Clube Pinheiros. Comenta sobre os estádios da Europa, onde são feitas reformas para transformar os estádios em arenas, fazendo com que haja compatibilidade entre a preservação da memória do bem tombado, mas também que seja utilizável e mais atrativo para realização de eventos e enriquecer a comunidade. Entende que devemos dar uma alternativa aos interessados. O Conselho discute o caso. O conselheiro Rubens Elias Filho questiona se essa resolução de detalhamento não seria o caso de apreciação pelos interessados. Poderíamos votar a primeira parte, que é o pedido em tela, mas submeter a minuta do detalhamento aos interessados antes de votarmos, em cumprimento o contraditório. O Vice-Presidente lembra que existe a possibilidade de uma eventual interposição de recurso por parte dos interessados, após publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC. O conselheiro Marco Winther comenta que não é o procedimento fazer esse tipo de encaminhamento, entendendo que o recurso seja para isso. O conselheiro Rubens diz que se há previsão de abertura de prazo para recurso, não há prejuízo, estando, portanto, confortável para votar nos dois quesitos. O Dr. Fábio Dutra Peres ressalta que essa nova resolução, caso seja aprovada pelo Conselho, será submetida ao Ato (Homologação) do Secretário Municipal de Cultura e publicada no DOC, abrindo-se prazo de 15 dias corridos para eventual apresentação de recurso pelo Clube Juventus, e dessa maneira o contraditório e ampla defesa estariam assegurados. O Vice-Presidente sugere que o DPH faça um estudo sobre os equipamentos esportivos, especialmente sobre os ginásios de futebol, para que possamos desenvolver um detalhamento dessas resoluções para facilitar a leitura e interpretação de suas diretrizes em casos de reformas e modernização. Pelo que se lembra, o conselheiro Marco Winther diz que nas resoluções de tombamento de clubes é sempre um elemento específico que está sendo preservado, e não de forma genérica no sentido do clube inteiro. Comenta que por outro lado, quanto mais a gente especifica na resolução o que pode ou não ser feito, mais a gente limita uma intervenção futura. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se da seguinte forma: 1) CONTRARIAMENTE ao pedido dos interessados de revisão do tombamento por meio da Resolução 06/CONPRESP/2016; 2) FAVORAVELMENTE ao detalhamento do tombamento do Estádio Conde Rodolfo Crespi, item 13 da Resolução 06/CONPRESP/2016, SENDO GERADA A RESOLUÇÃO 05/CONPRESP/2020. 2) PROCESSO: 6025.2019/0022428-6 - Interessado: Daniel da Silva Taranta / Movimento Parque Augusta. Assunto: APT – Abertura de Processo de Tombamento do muro remanescente do Colégio Des Oiseaux. Endereço: Rua Augusta x Rua Marquês de Paranaguá x Rua Caio Prado – Consolação. Relator: Marco Antônio Cilento Winther (DPH). O conselheiro relator passa a ler seu parecer. Imagens do local são compartilhadas em tela. Síntese: Trata-se de solicitação, pelo Movimento Parque Augusta, do tombamento do muro de fechamento do terreno voltado para a Rua Augusta. O lote foi tombado pela Resolução 23/CONPRESP/2004, preservando os remanescentes construtivos do Colégio Des Oiseaux, conforme descritos na resolução: 1-Edificação secundária do antigo colégio, e 2- Portaria da Rua Caio Prado, compreendendo portões e muros. A solicitação inicial é de preservação desse muro voltado para a Rua Augusta pelo seu valor histórico e com a argumentação que as suas fundações aparentes poderiam ser uma estrutura de ponte. O mesmo relatório e solicitação de tombamento foi enviados para o IPHAN, que determinou a paralisação das obras em andamento no Parque Augusta, exigindo que a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente realizasse uma pesquisa arqueológica no local. Essa pesquisa foi realizada pelo CASP - Centro de Arqueologia de São Paulo- DPH. Conforme análise do Núcleo de Identificação e Tombamento: "Numa avaliação preliminar o muro não apresenta em sua arquitetura características que representem serem únicas, ou que expressem as qualidades impares de sua edificação não possui em sua história, um simbolismo emblemático, um significativo importante que o possa justificar a presente solicitação." Após detalhado trabalho de arqueologia no terreno, onde foram prospectados diversos pontos e encontrados testemunhos de pisos e fundações do antigo colégio, o relatório conclui que " Sobre o muro, não foram encontradas evidências que indiquem a sua utilização como ponte, mas sim como arrimo e divisória entre a Rua Augusta e a parte interna do terreno. Sendo assim, entendemos que se não for possível a preservação total da edificação, deverão ser preservados trechos que exemplifiquem as diferentes etapas construtivas, servindo como um testemunho." Nesse contexto, na aprovação do CONPRESP do projeto do Parque Augusta, foi incluída a diretriz de preservação dos testemunhos do muro, de maneira a manter evidências das técnicas construtivas, sem prejuízo ao projeto da implantação do parque. Os trabalhos realizados pelo CASP concluem com a seguinte proposta: "Este parque seja considerado um “parque arqueológico”, com etapas de campo que possam ampliar as descobertas iniciadas neste ano, sem que haja interrupção do acesso de visitantes, sendo a escavação arqueológica um atrativo a mais para a visitação. Em outras palavras, recomendamos a continuação de um projeto arqueológico para o parque, para verificarmos e ampliarmos as áreas e assim verificarmos a função dos cômodos encontrados. A Casa das Araras poderia abrigar um pequeno museu em que seriam expostas a cultura material e a história do parque. Recomendamos que as estruturas encontradas nesta etapa de campo, principalmente as que forem fechadas, devam ter uma marcação no chão e totens educativos, assim, será necessário que o parque tenha um projeto de comunicação visual que destaque o tema arqueológico. "Diante do exposto, encaminhamos o presente acompanhando o DPH, com manifestação pelo arquivamento do pedido de abertura de processo de tombamento do muro à rua Augusta, entre as ruas Marquês de Paranaguá e Caio Prado; com os seguintes encaminhamentos: 1-Envio da proposta do CASP à SVMA para análise e manifestação quanto à sua viabilidade, e desenvolvimento de projeto conjunto, devendo este assunto ser tratado entre os órgãos em expediente a parte. 2- Junção de cópia do relatório do CASP no processo físico que tratou do tombamento do colégio e resultou na resolução 23/CONPRESP/2004. 3- Retorno deste expediente ao Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação deste Departamento para ciência do material aqui disponibilizado e oportuna utilização na análise de futuras intervenções nesse lote. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, o pedido de abertura de processo de tombamento do muro remanescente do Colégio Des Oiseaux foi INDEFERIDO. O Conselho acatou ainda os encaminhamentos propostos pelo DPH. A saber: 1) Envio da proposta do CASP à SVMA para análise e manifestação quanto à sua viabilidade, e desenvolvimento de projeto conjunto, devendo este assunto ser tratado entre os órgãos em expediente a parte. 2) Junção de cópia do relatório do CASP no processo físico que tratou do tombamento do colégio e resultou na resolução 23/CONPRESP/2004. 3) Retorno deste expediente ao Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação deste Departamento para ciência do material aqui disponibilizado e oportuna utilização na análise de futuras intervenções nesse lote. 3) PROCESSO: 6025.2020/0018941-5 - Interessado: Lucas Motte Nogueira. Assunto: APT - Abertura de Processo de Tombamento de imóvel. Endereço: Rua General Isidoro Lopes, 36 – Vila Amália. Relatores: Rubens Carmo Elias Filho / Sérgio Quintero (OAB). Vice-Presidente informa que o DPH tem uma apresentação sobre o caso, e que requerente do pedido está inscrito para fazer uso da palavra. O Sr. Lucas Motte Nogueira passa a explanar sobre o caso. É informado pelo chat da reunião o tempo restante para a fala. O arquiteto Pedro Sambrano do DPH passa a apresentar o estudo com imagens compartilhadas em tela. Em seguida, o sociólogo Luca Fuser do DPH também apresenta suas considerações. A conselheira Eneida de Almeida comenta pelo chat que é interessante conhecer os procedimentos que acompanham os estudos. O conselheiro relator Rubens Elias Filho passa a ler seu relato. Síntese: Trata-se de pedido de abertura de processo de tombamento formulado por munícipe do imóvel situado na Rua General Isidoro Dias Lopes, 36, área envoltória de imóvel tombado, localizado ao lado do Parque Estadual Alberto Loefgren – Arboreto Vila Amália (Horto Florestal), que é objeto da Resolução 31/Conpresp 92 e 17/Conpresp/15. Conforme minuciosa análise realizada pelo pesquisador Pedro Sambrano, o imóvel contempla duas construções e algumas benfeitorias, aparentemente concebidas para uso residencial, fazendo parte de uma quadra fronteiriça à porção sudoeste do Parque. O pedido de tombamento busca “preservar as características do espaço e da ocupação, os edifícios construídos e as árvores existentes no terreno.”(p. 28) Conforme consta do relatório técnico: “As características arquitetônicas do imóvel indicam que ele foi construídos nos anos 1930, e por isso não aparece no mapa executado no primeiro ano da década. Reforça essa hipótese a foto área de 1940, na qual se delineia algo muito próximo à projeção atual da casa maior, apesar de não ser nítida o suficiente para a afirmação categórica. A construção se deu no loteamento denominado ‘Vila Amália’, nome que permanece atualmente. ”(p. 29). Ao analisar o conjunto de ruas nomeado como “Villa Amalia”, consta do relatório que “(...) é possível ver uma ocupação esparsa, lotes grandes e edificações comparativamente pequenas, não raro distantes do alinhamento com a rua, o que sugere um tipo de uso semirrural, com habitação e talvez pequena produção de alimento. Esse padrão é perceptível também na foto aérea de 1940, na qual possivelmente já se vê, como mencionado, a casa de que trata esse processo. Nos materiais de 1954, notam-se lotes com frequência menores em partes da Vila, se aproximando do modelo observado no arruamento vizinho a oeste, por exemplo, que denota uma ocupação eminentemente residencial de médio-baixo padrão. ”(p. 33). Para efeito da solicitação de tombamento, portanto, necessário foi se debruçar sobre o território atual e identificar elementos materiais nas proximidade que puderem ser “pensados junto com a casa da Vila Amália, formando um conjunto de testemunhos desse momento de intensa transformação da região que documentasse um padrão de ocupação diverso do atual, significativo para a história da cidade.” (p. 35) Identificou-se o imóvel da Rua Maria Amélia Monteiro, 430, localizado na chamada Vila Amélia (antigo bairro do Cocho), incrustada no interior do Horto Florestal, como um elemento que pode ser compreendido de modo paralelo com o imóvel que é objeto do pedido de tombamento, que é composta de duas construções principais que guardam certas características arquitetônicas do começo do século XX, remetendo a uma ocupação similar (pág. 36), o que justifica prosseguir com um levantamento mais abrangente, in loco, sendo oportuno “desde já assegurar a integridade física desse imóvel de interesse cultural, um dos únicos, senão o único, daquele território com condições de transmitir a memória urbana à qual ele diz respeito.”(pág. 37, destaques no original) Neste contexto, considerando o interesse histórico-documental do imóvel, objeto deste pedido, conforme relatório do pesquisador Pedro Sambrano, deve ser aberto processo de tombamento, “protegendo todos os elementos no interior do lote, incluindo seus limites: as construções existentes, os espaços libres não impermeabilizados e as massas vegetais de médio e grande-porte, todos contribuintes do sentido de ocupação diferenciada em relação ao padrão atual.”(pág. 39) Com estribo do minucioso trabalho já mencionado, no mesmo sentido posicionou-se o antropólogo Lucas Fuser (págs. 52/3), posicionamento igualmente endossado pelo Diretor do DPH, Marco Winther (pág. 55). É o relatório. As circunstâncias narradas justificam a abertura do processo de tombamento, por resolução, na forma do artigo 14, da Lei 10.032/85, cuja minuta constante do documento 03544961, segue abaixo transcrita, para aprovação deste Conselho: O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à xxxª Reunião Ordinária realizada em xx de xxxxxxxxx de 2020, e Considerando o interesse histórico-documental do imóvel localizado na Vila Amália, que guarda aspectos da ocupação urbana do sul da Cantareira da primeira metade do século XX; Considerando a particularidade de estar entre os únicos remanescentes desse tipo na região; Considerando o reconhecimento do bem como referência por parte da população local, interesse manifesto no pedido de tombamento; Considerando a necessidade de assegurar a integridade do bem durante o desenvolvimento de estudos mais aprofundados; Considerando o contido no processo administrativo SEI nº 6025.2020/0018941-5, Resolve: Artigo 1º – Abrir o processo de tombamento do imóvel situado à rua General Isidoro Dias Lopes, 36 – distrito de Cachoeirinha, subprefeitura Casa Verde-Cachoeirinha, contribuinte SQL 305.048.0002-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda. Artigo 2º – Qualquer projeto de intervenção na edificação e no lote deverá ser analisado e deliberado pelo DPH e CONPRESP. Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições contrárias. O conselheiro Ricardo Ferrari informa que tem alguns questionamentos a fazer. Primeiramente pergunta quem é o proprietário atual do imóvel. O Luca Fuser informa que não tem essa informação, mas que não consta das necessárias para instrução do processo. Em seguida, o conselheiro Ricardo questiona qual a área do imóvel. O Pedro Sambrano informa não ter essa informação, mas que pode ser rapidamente verificado. O conselheiro Ricardo Ferrari comenta sobre o terreno. Como o objetivo do requerente e da comunidade é a preservação do imóvel e evitar a verticalização no local, questiona se seria uma alternativa entrar em entendimento com o proprietário atendendo todas as situações, comentando sobre a casa bandeirista do Itaim Bibi, onde foi construído um edifício no mesmo lote com um vão central dando destaque ao bem tombado. O Vice-Presidente lembra que neste momento se trata de APT, e que esses questionamentos podem ser trabalhados e aprofundas antes do tombamento definitivo. Quanto à questão levantada pelo conselheiro Ricardo Ferrari sobre a propriedade do bem, o Secretário Executivo comenta que de fato nesta etapa a matrícula do imóvel não se faz necessária para a publicação da resolução no DOC, porém é extremamente importante para poder notificar o proprietário sobre a decisão e a restrição imposta. Informa que ao receber o expediente se notou que a certidão imobiliária não constava dos autos, mas que já foi solicitada junto ao cartório competente. O conselheiro Rubens Elias Filho comenta que no decorrer dos estudos o proprietário deverá ser ouvido, mas que no momento a urgência é que se evite uma eventual demolição do imóvel. Em momento oportuno, caso se entenda pelo tombamento definitivo, nada impede que se verifique em toda a área a viabilidade de equilíbrio, com a manutenção do imóvel, e construção de um empreendimento, como vários exemplos vistos não só em São Paulo, mas como também no corredor da Vitória em Salvador. O conselheiro Marco Winther informa que esse lote já se encontra inserido na área envoltória do Horto Florestal, com restrição de gabarito de altura. Mesmo em APT, comenta que nada impede que o interessado apresente uma proposta de ocupação para o local, que deverá atender os parâmetros de distinguibilidade ente novo e antigo. A conselheira Eneida de Almeida entende a preocupação em relação a posição do proprietário do imóvel, que obviamente deve ser considerada, mas existe o interesse coletivo e a própria condição da função social dos bens tombados. O conselheiro Ricardo Ferrari questiona se a proposta em questão recai sobre a edificação ou sobre o lote. O conselheiro Rubens Elias Filho lê trecho da minuta de resolução onde diz abrir processo de tombamento do imóvel situado na Rua General Isidoro Dias Lopes nº 36 (...) qualquer projeto de intervenção na edificação e no lote deverá ser analisado e deliberado pelo DPH e CONPRESP (...). Informa que se trata de uma medida assecuratória nesta fase do início do processo de tombamento. O Luca Fuser complementa informando que de fato incide sobre o imóvel, e não só sobre as edificações, por conta da própria ocupação do bairro. Comenta que o lote tem medidas de aproximadamente 40m por 40m. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à Abertura de Processo de Tombamento do imóvel situado na Rua General Isidoro Lopes nº 36 – Vila Amália, SENDO GERADA A RESOLUÇÃO 06/CONPRESP/2020. 4) PROCESSO: 6025.2019/0019819-6 - Interessado: GSC Empreendimentos Imobiliários Ltda / Cecília Saad / Paulo Ramos de Oliveira Neto. Assunto: Reforma e obras emergenciais. Endereço: Rua Vinte e Cinco de Março, 793, 795 e 799 – Centro. Relatores: Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho / Maria Lucia Palma Latorre (SMJ). O Vice-Presidente lembra que foi solicitado prazo pela conselheira Maria Lucia Latorre, representante suplente da SMJ, conforme informe nº 2.6. O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. 5) PROCESSO: 6025.2020/0003239-7 - Interessado: BSP Empreendimentos Imobiliários R 6 Ltda. Assunto: Remembramento de lotes. Endereço: Av. Cidade Jardim, 231/245 x Av. Nove de Julho, 5994/6058 – Jardim Paulista. Relatores: Rubens Carmo Elias Filho / Sérgio Quintero (OAB). Vistas: Ricardo Ferrari Nogueira (SMDU). O conselheiro Ricardo Ferrari solicita o adiamento da discussão, pois surgiram algumas dúvidas na leitura do processo, e pretende aprofundar mais a análise, se comprometendo a trazer seu relato na próxima reunião. O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. 6) PROCESSO: 6025.2020/0006303-9 - Interessado: SEI Incorporação e Participação Ltda S.A. Assunto: Remembramento de lotes. Endereço: Rua Henrique Martins, 483, 493, 495 e 507 – Jardim Paulista. Relatores: Eneida de Almeida / Flávia Brito do Nascimento (IAB). Vistas: Ricardo Ferrari Nogueira (SMDU). O Vice-Presidente informa que houve nova inscrição por parte dos interessados, mas lembra que eles já se manifestaram na reunião anterior. O conselheiro Ricardo Ferrari passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de remembramento dos lotes situados à Rua Henrique Martins nºs 483, 493, 495 e 507, setor 036 - quadra 090, Cidade Jardim, apresentado por SEI Incorporação e participações S/A (SEi nº 031547929). Do pedido inicial até a análise do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação o presente processo veio instruído com procurações, documento de identificação do representante da solicitante, documentação da solicitante, matrículas dos imóveis, certidões dos dados cadastrais dos imóveis, croqui do remembramento, relatório fotográfico, memorial descritivo, plantas das situações atual e pretendida, informações do cadastro de imóveis tombados - CITs, Resoluções CONPRESP nºs 05/91 e 07/04, Resolução CONDEPHAAT nº 02/86 – patrimônio cultural no Conjunto Urbano dos Jardins Elencando argumentos favoráveis ao pedido, o interessado afirma que existem na quadra 090, do setor 036 imóveis com área/superfície maior do que o remembramento dos lotes atingiria e esse fato, por si só, atenderia aos critérios utilizados pelo CONPRESP em suas decisões. Além disso, afirma que o Plano Diretor e a Lei municipal nº 16.402/16 corroboram o pedido aduzido pois pretendem o aumento da densidade de zonas de centralidade (ZC), classificação atual do local. A análise técnica produzida pelo Arq. Dr. Ricardo Vaz Guimarães de Rosis (SEi nº 034495094) manifesta-se contra o pedido de remembramento, apresentando como argumento o impacto negativo na ambiência do bairro tombado, leia-se: os tombamentos estadual e municipal determinaram a preservação “das atuais linhas demarcatórias dos lotes, pois são também históricas, sendo o baixo adensamento populacional delas decorrente tão importante quanto o traçado urbano” (in verbis), reforçando em seu parecer a presença de duas situações inerentes ao presente pedido que o diferenciariam daqueles imóveis com área maior presentes na mesma quadra, quais sejam : (i) os imóveis lotes 0002 e 0052 fazem frente para a Av. Brigadeiro Luiz Antônio, via arterial, situação diferente dos lotes desse pedido que fazem frente para a Rua Henrique Martins, via local; e (ii) o remembramento solicitado transformaria o imóvel no maior daquela face de quadra, em área e testada. Tudo isso, afetaria o padrão de ocupação “naquela face de quadra”, valor ambiental que se quis preservar com o tombamento. O parecer foi acompanhado pelas instâncias superiores Supervisão de Salvaguarda e DPH (Seis nºs 034669101 e 03475382, respectivamente). A relatoria originária - IAB, após relatório da instrução do presente e transcrição dos artigos das resoluções de tombamento, concluiu que o pedido “contraria as Resoluções de Tombamento, alterando negativamente os valores ambientais” (in verbis), acompanhando o corpo técnico na negativa ao pedido. Pois bem. Considerando a instrução do presente e diante das dúvidas que me surgiram e não foram respondidas pelo que consta dos autos, buscando ainda aprofundar e demonstrar os argumentos que foram utilizados por todos quanto se manifestaram, e nos termos do artigo 10, inc. II, do Regimento Interno desse CONPRESP, decido converter o julgamento em diligência solicitando a seguinte complementação da instrução: (i) ao corpo técnico: quais são os precedentes administrativos ou qual o normativo que se utilizam dos argumentos da via arterial e da maior superfície e da maior testada de face de quadra para caracterizar influência negativa na ambiência do local; (ii) ao interessado: os imóveis com maiores áreas/superfícies na presente quadra, a saber, lotes 0002 e 00052 foram remembrados antes ou depois das resoluções CONPRESP e CONDEPHAAT? Solicito demonstração com a documentação pertinente. (iii) ao interessado: parecer e voto completos proferidos pelo CONDEPHAAT que, de acordo com os argumentos apresentados, aprovou o remebramento ora solicitado. Após a instrução, solicito que o presente volte as minhas mãos com completude para se proferir voto com qualidade e profundidade. O Vice-Presidente lembra que existe um grupo de trabalho do DPH junto com os Conselheiros que tem desenvolvido uma série de estudos em direção ao detalhamento dessa resolução para que fique mais clara, nos termos do remembramento. O conselheiro Rubens Elias Filho acusa o recebimento de memoriais que lhe chamaram bastante a atenção relativamente a outras decisões, o que nos leva a compreensão de que o tema remembramento quando se tratar de mesma quadra e existindo outros lotes maiores, seriam autorizados. Enquanto que o tema testada ainda não teria sido objeto de nossa decisão, o que nos leva mais uma vez a motivação de que encontrar uma solução objetiva será o melhor encaminhamento possível. Parabeniza a análise feita pelo conselheiro Ricardo Ferrari, com todo cuidado e atenção ao caso. A conselheira Eneida de Almeida também comenta sobre o Grupo de Trabalho criado, e que essas discussões tem sido objeto de atenção pelos integrantes. Comenta que não participou da última reunião, mas que leu a ata verificando que o Vice-Presidente estendeu o convite ao conselheiro Ricardo Ferrari para participar. O Vice-Presidente volta a convidar o conselheiro Ricardo Ferrari, comentando que o grupo tem tido uma atenção às deliberações feitas, além das condições dos lotes no momento da edição da resolução pelo CONDEPHAAT. O conselheiro Ricardo Ferrari informa que não pôde participar da última reunião, reiterando o agradecimento em atenção ao convite feito. Diz que um grupo de trabalho multidisciplinar traz qualidade técnica para os encaminhamentos, com enriquecimento do debate. Comenta que o conteúdo do processo está pobre, entendendo que as deliberações e discussões do grupo de trabalho poderiam constar dos autos, tendo em vista que os interessados tem o direito de saber o que está acontecendo. O conselheiro Rubens Elias Filho esclarece que o grupo de trabalho atende aos próprios objetivos do CONPRESP, que não tem apenas a finalidade de votar, mas também encontrar as melhores soluções para preservação patrimônio, e por isso temos nos dedicado a encontrar a solução mais adequada e eficiente. O conselheiro Marco Winther lembra que a ideia desse grupo de trabalho veio do próprio Conselho, na medida em que todos esses processos que tratam de remembramento nos Jardins suscitam uma discussão às vezes retomando assunto de anos atrás, independente de gestão. Esses casos não estão resolvidos, pois não existe uma resolução com regramento para sua análise, que são feitas a partir do olhar do técnico, que pode ter uma visão mais urbanística, ambientalista, ou mais legal em cima da resolução, e justamente para regrar essa situação dos processos é que a proposta é de que esse estudo que está sendo elaborado seja trazido ao Conselho. Lembra que temos 10 área ambientais, e dessas, 9 já têm regramento, sendo essa do Jardins a única sem. A conselheira Eneida de Almeida comenta pelo chat da reunião ser muito oportuna a colocação do conselheiro Rubens, e muito importante os esclarecimento feitos pelo conselheiro Marco. O Vice-Presidente informa que O PROCESSO RETORNARÁ AO DPH PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO. 7) PROCESSO: 6025.2019/0026124-6 - Interessado: Corrientes Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assunto: Construção. Endereço: Rua Almirante Marques Leão, 708 a 756 x Rua Dr. Seng, 58 e 64 – Bela Vista. Relatores: Guilherme Henrique Fatorelli Del’Arco / Roberto Gazarini Dutra (SEL). O Vice-Presidente informa que apresentará o parecer com representante da SEL. O Dr. Fábio Dutra Peres não vê óbices para o prosseguimento da relatoria. O Vice-Presidente recomenda aos conselheiros que compartilhem imagens dos casos em pauta, ao invés do texto da relatoria. O Vice-Presidente Guilherme Del’Arco passa a ler seu relato. Imagens do local são compartilhadas em tela. Síntese: Trata-se o presente de pedido de autorização para construção de Edificação Nova nos Lotes 0058-9, 0059-7, 0090-2, 0060-0, 0061-9, 0062-7 e 0089-9 do Setor 009, Quadra 018, localizados à Rua Almirante Marques Leão e Rua Dr. Seng em área de tombamento do Bairro da Bela Vista sobre a qual recaem as disposições da Resolução 22/CONPRESP/2002 que lista, dentre outros, os imóveis objeto da intervenção, integrantes da malha urbana da grota, como área envoltória, nos termos de seu artigo 2º, inciso I. Assim, as intervenções devem ser apreciadas e aprovadas pelo DPH e CONPRESP, seguindo coerência com os imóveis vizinhos classificados com níveis de proteção NP1 a NP3, conforme dispõe o artigo 3º. O projeto, protocolado em dezembro de 2019 através do processo SEI Nº 6025.2019/0026124-6, consistia inicialmente em um conjunto residencial vertical com duas torres de 23 pavimentos no total (74,98 metros aproximadamente), com sobressolo e fachada ativa. Após análise, o DPH solicitou revisão do projeto de modo a melhor contemplar o caráter urbanístico do tombamento. Dentre os pontos levantados, destacamos: 1. A necessidade de não prever o alargamento da calçada; 2. Manutenção do alinhamento frontal do lote; 3. Previsão de formas de ocupação alternativas para evitar a verticalização excessiva e manter a harmonia com o entorno, inclusive em relação à fachada ativa. Em resposta ao comunique-se, foi apresentado novo projeto, agora consistindo em uma única torre “mais robusta” [1] de altura aproximada de 65,50 metros, acompanhado de ensaio conceitual, estudos volumétricos considerando a configuração do bairro e particularmente da quadra onde se encontra a grota integrante da Resolução de Tombamento, estudos de sombreamento, infraestrutura e zoneamento e outras considerações para apreciação do DPH. Tendo o projeto em grande parte contemplado os ajustes solicitados pelo DPH, a Supervisão de Salvaguarda, em cuidadoso relatório e encaminhamento elaborado pela arqª Licia Mara de Oliveira Ferreirak, destaca o processo de elaboração do tombamento urbano do Bairro da Bela Vista sob seu atestado valor cultural, afetivo e geomorfológico, representado também pelo seu patrimônio histórico edificado, os quais juntos compõem as bases da relevância ambiental e paisagística de interesse de preservação. Além disso, discorre sobre o processo de análise e discussão junto aos interessados, que resultou na proposta considerada passível de aceitação, no entanto destacou alguns pontos que entende poderem ainda ser melhorados no projeto, quais sejam: “1. Estudar a ocupação do recuo lateral, de modo que tal espaço seja integrado ao condomínio; 2. Apresentar projeto paisagístico das áreas livres permeáveis [localizadas na porção central do empreendimento], que deverão estar integradas ao condomínio, garantindo o uso desses jardins; 3. Apresentar detalhamentos das fachadas, que deverão prezar pela harmonia volumétrica com os vizinhos tombados”. Estes pontos foram encaminhados como diretrizes, sendo eles, de acordo com o parecer, decorrentes da preocupação com a ocupação dos recuos e do miolo da quadra cujo o uso mais expressivo estaria de acordo com os preceitos deste tombamento, além do cuidado em relação à volumetria das edificações tombadas na vizinhança. A diretoria do DPH acolhe integralmente o parecer e faz uma observação de que “houve a denúncia de demolição irregular em um dos lotes remembrados, tratados em expediente específico”. (p. 359). É o relatório. Do que se pode depreender da Resolução 22/CONPRESP/2002 que considera a pluralidade de usos além dos diversos valores intrínsecos ao Bairro da Bela Vista em relação à cultura, arquitetura e paisagem históricas, afetividade, geomorfologia entre outros, há duas, não menos importantes, características que demonstram a boa relação do projeto ao bem tombado: “a população residente na Bela Vista, cuja permanência e ampliação é fundamental para a manutenção da identidade do bairro”; as “futuras propostas de renovação urbana visando promover a melhoria das condições de uso e ocupação do bairro da Bela Vista em harmonia com o presente instrumento de preservação” (RESOLUÇÃO 22/CONPRESP/2002). Destacamos estas duas considerações do preâmbulo da Resolução, por denotarem a preocupação com a população residente ao longo do tempo, cujo potencial de qualificar e preservar a identidade do bairro, também está expressa em sua ampliação. Os novos projetos residenciais ou não, podem, portanto, demonstrar a capacidade da prática da arquitetura e urbanismo em respeitar a paisagem que compõe a relevância cultural do bairro. O projeto aqui tratado nos parece ser um bom exemplo. A legislação urbana atual, no mesmo sentido, direcionou o adensamento populacional através da identificação da caraterística local definida pela vasta oferta de infraestrutura de transporte, usos de serviços e comercio e da própria dinâmica urbana. O projeto que envolve um adequado adensamento residencial associado ao uso comercial no térreo, com destaque para a fachada da rua Dr. Seng respeitando as características históricas da edificação vizinha, demonstra, ao nosso entender, uma boa adoção dos parâmetros de preservação do patrimônio em conjunto à observância das diretrizes urbanísticas. Diante disso, selecionamos um breve trecho do parecer da Supervisão de Salvaguarda: “Embora não tenha iniciado com uma premissa do patrimônio, partindo de referências projetuais locais, o projeto busca atender de forma honesta as solicitações apontadas pelo órgão de preservação – guardados os devidos limites e diretrizes em conformidade com a Resolução 22/CONPRESP/02 e para o lugar em que está inserido - e contempla questões urbanas pertinentes a um ambiente tombado”. À vista do relatado e de nossas considerações, somos por acompanhar o parecer favorável do DPH, reconhecendo como pertinentes as condições estabelecidas para aceitação da proposta, em especial em relação à ambiência do bairro, no sentido de não se prever o alargamento das calçadas e das diretrizes enumeradas que poderão ser apreciadas, s.m.j., posteriormente à aprovação do projeto tal como apresentado. A conselheira Eneida de Almeida comenta que ficou algumas dúvidas sobre esse empreendimento, pois não conseguiu abrir o arquivo durante a semana, provavelmente por ser muito pesado. Com as imagens da projeção do empreendimento compartilhadas em tela, diz que suas dúvidas se ampliaram, por isso solicita vistas dos autos para examinar melhor o projeto e seus elementos. O conselheiro Claudinho de Souza comenta que também tinha a intenção de solicitar vistas, questionando se haveria tempo hábil para essa divisão das vistas entre os representantes. Considerando que o caso é tratado em um processo eletrônico, o Vice-Presidente comenta ser possível vistas conjunta, devendo os conselheiros trazer suas manifestações na próxima reunião. O Secretário Executivo pede que os conselheiros entrem em contato, caso tenham dificuldade de acesso aos documentos disponibilizados no Google Drive, para tentar resolver a situação de outra maneira. A conselheira Eneida agradece a colaboração pelo chat da reunião. Considerando o PEDIDO DE VISTAS pelos representantes do IAB e CMSP, O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. 8) PROCESSO: 6025.2020/0009962-9 - Interessado: Coordenadoria de Programação Cultural (SMC / CGPROG). Assunto: Intervenção artística na 3ª Edição do Projeto MAR – Museu de Arte de Rua Endereço: 01 - Tendal da Lapa - Rua Guaicurus, 1100 - Água Branca; 06 - Centro de Culturas Negras Mãe Sylvia de Oxalá (fachadas) - R. Arsênio Tavolieri, 45 - Jabaquara; 08 - Casa de Cultura Municipal de Itaquera Raul Seixas - R. Murmúrios da Tarde, 211 - José Bonifácio; 10 - Teatro Arthur Azevedo - Av. Paes de Barros, 955 - Mooca; 12 - Teatro João Caetano - R. Borges Lagoa, 650 - Vila Clementino; 13 - Casa de Cultura Hip Hop Leste - R. Sara Kubitscheck, 165 A - Cidade Tiradentes; 15 - Túnel e Mirante Nove de Julho - Avenida Nove de Julho – Bela Vista; 17 - Teatro Paulo Eiró - Av. Adolfo Pinheiro, 765 - Santo Amaro. Relatores: Claudinho de Souza / Alfredinho Alves Cavalcante (CMSP). O Vice-Presidente passa a palavra ao Sr. Pedro Granato, coordenador de Centros Culturais e Teatros da SMC< que passa a explanar sobre o projeto, com imagens projetadas em tela. É informado pelo chat da reunião o tempo restante para a fala. O Vice-Presidente ressalta que foi avisado no início da reunião que o tempo para os inscritos se manifestarem seria de 5 minutos. O conselheiro relator Claudinho de Souza informa que acompanhou a manifestação técnica do DPH em seu parecer. Porém, após apresentação feita pelo Sr. Pedro Granato, o fez refletir no sentido de que os casos apontados possam ser reavaliados. Caso não seja permitido e assim entendido pelo Conselho, passaria a apresentar seu relatório. O conselheiro Marco Winther diz que o DPH tem como princípio não permitir grafitagem em imóveis tombados, por terem um valor arquitetônico, volumétrico e histórico a contar para quem está observando, e que o grafite alteraria essa percepção. No caso do Centro de Culturas Negras, diz que a intervenção nos gradis já foi aprovada pelo DPH, e que o edifício de concreto, se ele não for tombado, também seria passível de aprovação. Comenta que existiram aprovações em muro de fechamento que não interferia na visibilidade do bem tombado. Entende que estamos discutindo de maneira muito genérica, e que apesar de constar nos autos uma manifestação caso a caso, os exemplos trazidos aqui na reunião não estão bem detalhados. Sugere, portanto, que o DPH traga na próxima reunião uma apresentação de cada um dos casos, para posterior deliberação do Conselho. Ressalta ainda que alguns locais propostos para ser realizada intervenção já foram aprovados pelo DPH, e que outros estavam dispensados de análise e aprovação. Os casos trazidos para discussão do Conselho são dos locais tombados com proposta de indeferimento pelo DPH. O conselheiro Ricardo Bernabé, representante titular do CREA, informa pelo chat que precisa se ausentar da reunião. O Vice-Presidente entende foram trazidos novos elementos que podem dar um novo direcionamento para o encaminhamento do relator. O conselheiro relator Claudinho de Souza concorda, entendendo que o caso possa retornar ao DPH para uma apresentação caso a caso para melhor ilustrar. O PROCESSO RETORNARÁ AO DPH PARA ELABORAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CADA CASO, DEVENDO SER DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. 9) PROCESSO: 6025.2020/0018131-7 - Interessado: Coordenadoria de Programação Cultural (SMC / CGPROG). Assunto: Instalação de escultura em homenagem a Joaquim Pinto de Oliveira (Tebas). Endereço: Praça Clóvis Belivácqua – Sé. Relatores: Eneida de Almeida / Flavia Brito do Nascimento (IAB). A conselheira Eneida de Almeida passa a ler seu relato, com o texto compartilhado em tela. Síntese: Trata o presente de pedido da Secretaria Municipal de Cultura para instalação de escultura em espaço em homenagem a Joaquim Pinto de Oliveira, mais conhecido como Tebas, na Praça Clóvis Bevilácqua, próximo à Praça da Sé, no centro de São Paulo. A Praça Clóvis Bevilácqua é logradouro público tombado pela Resolução 17/CONPRESP/2007, cabendo a preservação do espaço público, da vegetação arbórea e das esculturas existentes. Em que pese a relevância do tema que busca reparar o apagamento de memórias e de experiências ligadas à presença e à participação das populações negras na construção da cidade, assim como a pertinência do lugar, associado ao protagonismo de Tebas, na edificação das antigas Igreja do Carmo e Catedral da Sé, entende-se que a decisão de se implantar uma escultura com tal significado simbólico deveria estar lastreada por ampla discussão, condição que poderia ser contemplada com a promoção de um concurso público de projeto, de modo a assegurar não apenas a divulgação prévia, mas também um processo mais participativo, abrindo a chance de comparecimento de grupos diversos e o acompanhamento do processo, em suas diferentes etapas de desenvolvimento, por parte da população, mediante a difusão em redes sociais e demais meios de comunicação. Essas ponderações são apresentadas a título de sugestão para a condução de processos análogos, considerando que um concurso público daria um respaldo não só técnico, mas também crítico, para a escolha, por meio da avaliação das propostas por um júri de especialistas. Se a escultura já está instalada, o conselheiro Rubens Elias Filho questiona se é requisito a aprovação ou não por este Conselho. Quanto à sugestão da conselheira relatora, pergunta se isso seria algo de nossa competência ou se seria uma recomendação para a Coordenadoria de Programação Cultural - CGPROC. A conselheira Taís Ribeiro Lara informa que é de competência da CGPRG a contratação direta, o que não tira a possibilidade de fazer processo por chamados para execução desse tipo de projeto. Esse projeto foi executado a partir de uma comissão formada somente por pessoas negras, responsáveis pelo projeto intitulado “vozes contra o racismo”, um processo longo de execução envolvendo o movimento negro. Não foi uma contratação direta sem envolvimento com pauta ou pesquisa prévia, e por isso quis compartilhar essa informação com os conselheiros, pois independente de não ter acontecido o chamado, houve uma troca muito grande com os movimentos e com o meio artístico. O conselheiro Marco Winther diz que dentro do DPH existe uma Comissão de Obras Artísticas em logradouros públicos, e que todas as análises desse tipo passam por essa comissão. Por outro lado, temos uma resolução que implica que intervenções que tenham impacto em áreas tombadas, passem pelo Conselho. Aproveitando a revisão dos procedimentos, sugere que seja feita uma revisão dessa resolução no sentido de não ocorrer esse tipo de situação, pois se temos uma comissão especializada nesse quesito para aprovação de deliberação, com participação da sociedade civil, entende que somente casos muito específicos deveriam vir ao Conselho, e não por estar em uma área protegida. Neste caso, como a escultura já está implantada, crê que seja mais no sentido informativo, constando em ata a ciência do Conselho. A conselheira Flávia do Nascimento, representante suplente do IAB se retira da sessão. O Conselho MANIFESTA CIÊNCIA quanto à INSTALAÇÃO DA ESCULTURA em homenagem a Joaquim Pinto de Oliveira (Tebas), na Praça Clóvis Belivácqua. 10) PROCESSO: 6025.2020/0017827-8 - Interessado: Núcleo de Monumento e Obras Artísticas (DPH / NMOA). Assunto: Transferência da estátua “Semeadora”, que compõe conjunto escultórico do Lago Cruz de Malta, no Parque da Luz, para o espaço interno de um Museu. Endereço: Parque da Luz – Luz. Relatores: Eneida de Almeida / Flavia Brito do Nascimento (IAB). A conselheira Eneida de Almeida passa a ler seu relato, com o texto compartilhado em tela. Síntese: Trata o presente de proposta da Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos, reiterada pelo Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas (DPH / NMOA) de transferir a escultura conhecida como “Semeadora”, antes integrante do conjunto escultórico do Lago Cruz de Malta, do Parque da Luz – tombado nas três esferas de proteção do patrimônio –, ao ambiente protegido do interior de um Museu. O restauro ocorreu após a depredação ocorrida em 2016, quando instalada junto a 8 (oito) outras esculturas, ao redor do lago. Nessa ocasião, todas as esculturas depredadas foram atiradas ao lago, sofrendo fraturas. No entanto, a única a apresentar desgaste acentuado na superfície do mármore foi a “Semeadora”, razão pela qual foi proposta a sua transferência para o interior de um Museu. A medida tem o objetivo de impedir que a ação das intempéries agrave as alterações na superfície do mármore, observadas durante as operações de restauro, tais como desagregação de material e perda de detalhes, o que certamente se intensificaria com a absorção de água das chuvas e o contato com agentes de poluição atmosférica. Acompanhamos, portanto, as recomendações de transferência, pelos motivos expressos acima. O conselheiro Marco Winther esclarece que neste caso se tem um tombamento específico desse conjunto escultórico, entendendo que a remoção dessa escultura exposta ao tempo e que vem se degradando seja o caso de votação. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à transferência da estátua “Semeadora”, que compõe o conjunto escultórico do Lago da Cruz de Malta, no Parque da Luz, para o espaço interno de um Museu. 11) PROCESSO: 6025.2020/0011727-9 - Interessado: Colégio Pop Ltda. Assunto: Regularização. Endereço: Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, nº 18. Relatores: Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho / Maria Lucia Palma Latorre (SMJ). Considerando a solicitação de prazo feita pela conselheira Maria Lucia Latorre, representante suplente da SMJ, conforme informe nº 2.6., O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. 12) PROCESSO: 2018-0.110.905-9 - Interessado: GMR Ipiranga Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assunto: Legalidade / Admissibilidade do recurso contra decisão proferida na 705ª reunião de 11/11/2019, referente à revogação da rerratificação da Resolução 11/CONPRESP/2007 e da aprovação de estudo de massa para construção. Endereço: Rua Clovis Bueno de Azevedo x Rua Dom Luis Lasanha x Rua Gama Lobo x Rua Moreira e Costa – Ipiranga. O Vice-Presidente explana sobre o caso, que esteve pautado na última reunião, e que houve solicitação de vistas pelo conselheiro representante da CMSP. Informa que tem inscritos para se manifestar nesse caso, mas que já fizeram uso da palavra durante a reunião anterior. Considerando as discussões realizadas na reunião passada, e as colocações feitas pelo conselheiro Antônio Carlos, que não pôde estar presente, entende que seria interessante que ele estivesse presente nessa decisão. O conselheiro Claudinho de Souza informa que, aparentemente, esse recurso apresentado pelos interessados é um direito que lhes assiste. A conselheira Eneida de Almeida comenta ter dúvidas se é cabível o recebimento deste recurso após um ano da votação, além dos meandros de um processo complexo como esse. Coloca como sugestão que o processo retorne ao DPH para que seja feito um histórico para que tivéssemos informações mais detalhadas para avaliarmos essa situação. Considerando a presença do Sr. Francisco Gago na reunião, o Vice-Presidente relembra que os interessados já tiveram espaço para manifestação, mas que diante das discussões realizadas questiona os demais conselheiros se seria o caso de abrirmos novamente a palavra. Quanto à colocação da conselheira Eneida, o conselheiro Marco Winther comenta que o DPH pode preparar esse histórico, mas lembra que o que se está em discussão no momento é o aspecto jurídico se cabe ou não recurso. Caso o entendimento do Conselho seja pelo recebimento do recurso, entende que daí sim o processo retornaria ao DPH para preparo de uma nova manifestação. Como não pôde estar presente durante a última reunião do Conselho, o conselheiro Rubens Elias Filho diz que gostaria de ouvir a manifestação dos interessados. O conselheiro Ricardo Ferrari concorda com as colocações do conselheiro Marco Winther, se trata de uma questão processual, e que o mérito será analisado posteriormente. Entende que o interessado já teve voz e já teve vez, e que devemos adotar um procedimento coerente, pois já foi apresentado dessa maneira em outras oportunidades. Sem posicionamento é no sentido de não abrir a palavra aos interessados, e seguindo a manifestação feita pelo representante do DPH. O Vice-Presidente solicita que os demais conselheiros se manifestem. O conselheiro Marco Winther comenta que as colocações feitas pelos interessados na reunião anterior foram bastante claras, e que não vê motivos neste momento para nova explanação. O Secretário Executivo lembra que os interessados apresentaram uma manifestação por e-mail, sendo encaminhada a todos os conselheiros. O conselheiro Rubens Elias Filho comenta que, dada a omissão dos demais pares, a decisão pela abertura da palavra ou não aos interessados é do Vice-Presidente. O Vice-Presidente entende que eles já se manifestaram, e que as considerações apresentadas por eles também por e-mail foram encaminhadas e disponibilizadas a todos os conselheiros. Desta maneira, declara que a palavra não será aberta novamente aos interessados. O Vice-Presidente volta a lembrar da manifestação do representante titular da SMJ no sentido de reconhecer o recurso apresentado, em garantia ao contraditório. Ao mesmo tempo temos uma manifestação da Assessoria Jurídica da SMC no sentido de que o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a instância administrativa estar encerrada. Sugere que o Conselho não se manifeste nesse momento, entendendo ser importante a participação do conselheiro Antônio Carlos nessa discussão, e com esse tempo a mais que teremos, pede aos conselheiros que se debrucem sobre o processo para que possamos decidir sobre a aceitação ou não do recurso na próxima reunião. Pede ao Secretário Executivo que resgate a manifestação do conselheiro Antônio Carlos durante a última reunião. Ao encontrar, passa a fazer a leitura. O conselheiro Antônio Carlos comenta que o que estamos analisando aqui é se caberia ou não o recurso apresentado. Discorda dos interessados quanto à questão da legitimidade do Vereador Gilberto Natalini, e que acha importante que tenha essa legitimidade. Contudo, sendo um defensor da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo, evitando excesso de formalismo, informa que ao analisar o recurso do Sr. Gilberto Natalini, entende que não foram apresentados de certa forma muitos argumentos. Dessa maneira, as contrarrazões apresentadas pelo Sr. Wol Kos foram em cima de algo muito genérico, e como houve a reversão da decisão com argumentos que não estavam diretamente no recurso do Sr. Gilberto Natalini, e que para preservar o máximo possível esse direito do contraditório, admitiria esse novo recurso. Na dúvida, entende que é melhor admitir a tramitação do recurso, que até poderia ajudar a nos defender judicialmente, se for o caso. O conselheiro Rubens Elias Filho agradece e informa que se sente à vontade para votar. A conselheira Eneida diz que não se sente à vontade para votar, por não estar totalmente esclarecida, preferindo que examinássemos melhor o processo e que votássemos na próxima reunião, assim como sugerido pelo Vice-Presidente anteriormente. O Vice-Presidente informa que o PROCESSO SERÁ DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO, exclusivamente quanto à admissibilidade ou não do recurso apresentado. 4.1. O conselheiro Rubens Elias Filho parabeniza a condução dos trabalhos pelo Vice-Presidente, fazendo as vezes da Presidência, e que possamos seguir assim, ouvindo a todos e trabalhando de maneira produtiva. 4.2. Nada mais havendo a ser discutido, o Vice-Presidente Guilherme Del’Arco agradece a presença e participação dos conselheiros, e todos aqueles que estão nos assistindo pelo Youtube, declarando encerrada a reunião às 17h30. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será aprovada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes na sessão, via e-mail, e será publicada no Diário Oficial da Cidade, conforme Artigo 20 do Regimento Interno e Portaria nº 40-SMC-G/2020. DOC 08/12/2020 – pp. 21/23 CONPRESP CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO 18